BANCÁRIOS
O escritório de advocacia CHIATTONE Advogados Associados, fundado há mais de 10 anos, é especializado na defesa dos interesses jurídicos dos bancários.

Além de atuar nas CCPs (Câmaras de Conciliação Prévia), o escritório atua principalmente na Justiça do Trabalho, defendendo os interesses dos bancários decorrentes da sua relação de emprego.

O objetivo das informações abaixo é de tão-somente apontar aos clientes, em breves linhas, os principais direitos dos bancários que sistematicamente lhes são sonegados pelos Bancos e Financeiras. Maiores informações poderão ser obtidas através de nosso escritório.

Conheça os principais direitos dos bancários:

Jornada de Trabalho
 
A duração da jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, à exceção do sábado, conforme artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim, todo o trabalho que ultrapasse a sexta hora diária, inclusive exercido em regime de plantão ou sobreaviso, é considerado extraordinário, e como tal deve ser remunerado.
Cargo de Confiança ou Chefia
 
É usual que a função do bancário seja denominada como de “gerência” a fim de justificar a jornada de trabalho acima do determinado pela legislação (6 horas), para que o banco deixe de pagar as horas extras trabalhadas além da 6ª diária.

Entretanto, para a efetiva caracterização do cargo de confiança verdadeiramente deve ser exercida efetiva função de direção, com grau de extrema confiança, podendo, por exemplo, o bancário punir funcionários, demiti-los, etc.

Por isso, a Justiça do Trabalho, sistematicamente, reconhece e descaracteriza esta verdadeira burla à CLT e aos direitos dos bancários.
Intervalo Intrajornada
 
A prestação de trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, assegura ao bancário o direito ao intervalo intrajornada, de no mínimo 1 (uma) hora, conforme previsão contida no artigo 71 da CLT.

Por isso, todo bancário que exerça jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, deve gozar de uma hora de intervalo, sob pena de fazer jus a uma hora extra diária.
Trabalho externo
 
Sempre que o bancário exercer trabalho externo terá direito a:

Quilômetro Rodado: Verba indenizatória de ressarcimento da quilometragem percorrida em veículo próprio em favor do empregador.
Diárias de viagem: Quando em deslocamento para cidades diferentes da sede do banco, o bancário tem direito a receber de seu empregador o pagamento de diárias de refeição e hospedagem.
Auxílio Alimentação
 
O bancário tem direito a receber auxílio alimentação, que deve ser pago antecipada e mensalmente, até o último dia útil do mês anterior ao benefício, à razão de 22 dias por mês.

Nos casos de trabalho extraordinário do bancário, esse passa a ser credor também das diferenças de auxílio-alimentação proporcional às horas excedentes à sexta hora diária.
Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida
 
Sempre que o bancário for obrigado a exercer seu labor entre às 22 horas e 6 horas da manhã, lhe será devido adicional noturno.

Da mesma maneira a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
Assédio Moral no Trabalho
 
O Bancário também vem sendo vítima de assédio moral no ambiente de trabalho e, por isso, pode requerer uma indenização por esta verdadeira agresssão à sua dignidade.

O Assédio Moral no Trabalho consiste na prática de atos e comportamentos daqueles que possuem superioridade hierárquica aos empregados, que desqualificam e desmoralizam o profissional, além de desestabilizá-lo emocional e moralmente, caracterizando assim, abuso de poder de forma repetida e sistematizada, sendo que o acúmulo dos pequenos traumas é que geram a agressão, tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil.

No caso específico dos bancários, pode caracterizar o Assédio Moral no Trabalho aqueles atos praticados pela chefia no sentido de coagir o funcionário a praticar determinados atos sem a observância das leis trabalhistas (discriminação, abusos, supressão sistemática de direitos, etc.), a pressão por resultados e alcance de metas muitas vezes inatingíveis, tudo sob ameaça velada ou expressa de demissão ou sob pena de supressão de comissões ou outras vantagens e direitos.

O Assédio Moral no Trabalho é totalmente avesso ao que disciplina a legislação trabalhista, pois o funcionário precisa estar seguro em seu ambiente de trabalho, sem sofrer qualquer espécie de pressão, coação ou violência. Por isso, todo o funcionário que sofra Assédio Moral no Trabalho pode pedir indenização por tal ato.
Repouso Semanal Remunerado
 
Todo empregado urbano, rural ou doméstico, inclusive os bancários possuem o direito ao Repouso Semanal Remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

No caso de não ser oportunizado o RSR ao bancário, esse adquire direito ao pagamento da remuneração diária em dobro, com reflexos em férias, horas extras, gratificações semestrais, FGTS, 13º salário, e eventuais comissões.
Comissões
 
O bancário que efetua vendas e recebe comissões faz jus à diferença das eventuais comissões impagas, bem como a sua integração ao repouso semanal remunerado e feriados, e, pelo aumento da remuneração mensal, aos reflexos em todas as verbas trabalhistas (tais como férias, 13º salário, aviso prévio, gratificações semestrais, etc.)
Demais Direitos Trabalhistas
 
Além dos direitos trabalhistas destacados acima, os bancários possuem todos os direitos inerentes aos demais trabalhadpores.
 
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